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MEMÓRIA LEGISLATIVA RELEMBRA A CRIAÇÃO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
O Escriturário da Câmara Municipal de Guaíra, Sergio Bellio, exibindo o caderno especial do Jornal Ilha Grande, de 4 de março de 1990, quando foi publicada pela 1ª vez, a Lei Orgânica Municipal de Guaíra.
Conforme o servidor, o processo teve início em 29 de setembro de 1989, quando foi criada a resolução n° 03/89. Após deliberação, foi formada a Comissão da Constituinte de Guaíra, através dos vereadores na época: Daniel Honorato de Barros (presidente); Vera Maria Fernandes Cassol (vice--presidente); Gláucio Luciano Coraiola (relator geral); Devaldir Capatti; Pedro Venâncio da Silva; João Lima de Moraes; José Eduardo dos Santos; Maria Elci Venâncio da Silva e Suemy Aparecida Eloy Folleto, que seguiram os princípios da Constituição Federal e do Estado do Paraná, promulgando a Lei, explicou. Entenda o que é Lei Orgância e a sua importância: Ela pode ser comparada a uma “constituição” do município, ou seja, um conjunto de normas para a política e o funcionamento daquele local. Determinada no artigo 29 da Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal é responsável por regular os aspectos políticos do município, sempre buscando o interesse da população local. É também, um exercício de autonomia municipal, em consonância com alguns requisitos estabelecidos na Constituição Federal (CF). Da Assessoria/ Adriane Schirmann Arte: Osvaldo Barboza